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Eleições: A HORA DO VOTO

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Dúvidas e dificuldades que a maioria dos cidadãos encontra no momento da decisão
 

 Jaine Arantes

As eleições se aproximam e a polêmica é sempre a mesma. Os candidatos disputam a atenção do eleitor, fazem visitas espetaculares a comunidades carentes, invadem a mídia, principalmente a tv, com anúncios e discursos impecáveis, agitam as ruas com bandeiras, faixas, panfletos, carros de som ou adesivados e o cidadão se perde em meio à disputa por seu voto. Além do mais, a maioria dos brasileiros desconhece ou não entende a lei eleitoral. Essa mesma parcela da sociedade não tem consciência do poder que lhe é delegado; o de escolher os dirigentes, os representantes do povo. Diante da investida dos partidos, o eleitor se transforma em “caça”, consumidor de campanha e alvo de “sedução política”, não conhece as consequências de um voto nulo, branco ou pior, um voto errado.

Democracia: o direito de voto ou o governo do povo

Segundo o Programa Internacional de Informação da Embaixada Americana, democracia é “o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são exercidos por todos os cidadãos, diretamente ou através dos seus representantes livremente eleitos”, e tal prática protege a “liberdade humana”. A democracia é, ainda, a oportunidade de o cidadão organizar e participar plenamente na vida política, econômica e cultural da sociedade. Ainda por informação da Embaixada Americana, as democracias conduzem eleições livres, abertas a todos os cidadãos, que não têm apenas direitos, mas dever de participar no sistema político.
O Brasil segue o sistema de democracia representativa, com obrigatoriedade de voto para cidadãos na faixa etária entre 18 e 65 anos. Jovens com 16 ou 17 anos, e idosos com mais de 70 votam apenas se quiserem; para eles o voto é facultativo. Contudo, os brasileiros têm o direito de eleger seus representantes e governantes, ou seja, têm nas mãos o poder de escolher os integrantes do poder legislativo (aqueles que fazem e votam as leis: deputados, senadores e vereadores), e do poder executivo (aqueles que administram e governam: prefeitos, governadores e o presidente da república).

Os sistemas eleitorais no Brasil

De acordo com a legislação brasileira existem dois sistemas eleitorais: majoritário e proporcional. A eleição majoritária é aquela em que os candidatos aos cargos de presidente da república, governador do estado, senadores e prefeitos são eleitos com o maior número de votos. Já na eleição proporcional, a que elege deputados federais, estaduais e distritais e os vereadores, a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Na eleição proporcional, nem sempre o candidato mais votado será eleito, visto que é preciso que o seu partido ou coligação receba uma boa quantidade de votos da população. Este tipo de eleição propicia a representação da comunidade pela participação de diversos segmentos da sociedade, organizados em partidos políticos.
Vale lembrar que na eleição para presidente da república, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, realiza-se um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados caso nenhum deles tenha atingido a maioria absoluta (50% mais um) dos votos válidos no primeiro turno. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, sete municípios mineiros poderão ter segundo turno nas eleições: Belo Horizonte, Contagem, Betim, Uberlândia, Uberaba, Juiz de Fora e Montes Claros. Nas cidades com menos de 200 mil eleitores, vencem os candidatos a prefeitos e senadores mais votados sem necessidade de realização de segundo turno.
Só esclarecendo, voto válido é o voto dado diretamente ao candidato (voto nominal) ou ao partido sem citar nomes de candidatos (voto de legenda – esta opção só existe na eleição proporcional). Os votos em branco são considerados a favor do candidato que liderar a votação e os nulos não são considerados válidos desde o código eleitoral (lei 4737/65).

O que mudou na Lei Eleitoral

As principais mudanças para as eleições são relativas às campanhas. Destacam-se a proibição de confecção e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor durante a campanha. Contudo os partidos políticos podem comercializar material de divulgação institucional que não contenha nome e número de candidato e cargo concorrido. A nova legislação proibiu, ainda, a realização de showmícios e de eventos para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. Os out-doors também estão vedados. Proibui-se ainda a afixação de placas, estandartes e assemelhados nos postes, viadutos, passarelas e pontes, entre outros bens públicos. O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância de 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. A realização de comícios é permitida no horário entre oito da manhã e meia-noite. A propaganda em rádio e TV também é restrita ao horário gratuito.

A importância de votar

Como incentivo ao cumprimento do dever cívico do cidadão, o TRE-MG publicou em seu site algumas dicas na escolha do candidato, encabeçadas pela frase “Seu título e seu voto são a sua voz”. O Tribunal Eleitoral sugere que o cidadão vote; principalmente com opinião; saiba que seu voto pode mudar o próprio futuro, o futuro da família e o da comunidade; discuta sempre com a família, com os amigos e com os colegas de trabalho as propostas dos candidatos; nunca negocie seu voto, sua consciência e seu futuro em troca de promessas; vote sempre nas melhores propostas e ideias; procure conhecer as verdadeiras intenções dos candidatos; não vote influenciado pelas pesquisas; tenha consciência de que o voto é um direito do cidadão de escolher quem ele deseja para governar sua cidade, o seu Estado ou o seu País; e esteja sempre em dia com a Justiça Eleitoral.
O escritor Frei Beto também incentiva o voto e defende o direito de escolher os próprios representantes como forma de melhorar o país. Ele diz: “a humanidade não conhece melhor caminho de avanço fora do processo democrático de livre escolha dos governantes. Amesquinhar o voto é abrir espaço à corrupção, ao caudilhismo, à tirania, e rejeitar a democracia como meio legítimo e pacífico de conquistas sociais”. Segundo o escritor, todos os detalhes da vida são fruto da política que predomina no país, incluindo o alimento, a saúde, o transporte, o salário e a cidadania desfrutados. “Se a política serve à maioria, reduzem-se as desigualdades sociais, o desemprego, a violência, a miséria e a fome”, afirma Frei Beto. Ele defende ainda que o voto pode alterar ou reforçar uma realidade injusta se forem eleitos homens e mulheres comprometidos com a ética e uma visão humanista, e manter-se indiferente às campanhas é abrir mão dos direitos de cidadão. Para o escritor, o voto não pode ser a expressão de ambições individuais, e sim da compaixão aos mais pobres, da fome de justiça, do senso cívico, do projeto de Brasil para todos.                      

 

O que significa política


A política surgiu na Grécia clássica - período da história humana no qual o pensar racional supera o mítico - a partir do surgimento da pólis (cidade-estado). Em outras palavras política nasceu da preocupação do cidadão grego em administrar bem a cidade, ou pólis. Atenas e Esparta são exemplos de cidades-estados que tinham administração política divergentes, uma vez que os ideais de homem são diferentes: Esparta dá ênfase à força física, formando bons soldados; Atenas, onde nasceu a democracia, o enfoque é uma administração que busque contemplar outras dimensões do indivíduo, como a arte, a música, a literatura dentre outros aspectos. Assim, podemos compreender que a Política já surgiu obedecendo aos interesses de umas poucas cabeças.

 

Evolução eleitoral no Brasil


A História do Brasil é dividida em quatro períodos: Pré-Descobrimento (até 1500), Colônia (1500 a 1822), Império (1822 a 1889) e República (de 1889 aos dias atuais).
As votações eram feitas em quatro etapas: os provincianos votavam nos compromissários, que elegiam os eleitores de paróquia, que escolhiam os eleitores de comarca. Estes, finalmente, elegiam os deputados. Os pleitos passaram depois a ser feitos em duas etapas. Isso durou até 1881, quando a 'Lei Saraiva' introduziu as eleições diretas. A idade mínima para votar era 25 anos. Escravos, mulheres, índios e assalariados não podiam escolher representantes nem governantes. O Código Eleitoral de 1932 estendeu a cidadania eleitoral às mulheres. A Constituição de 1934 estabeleceu a idade mínima obrigatória de 18 anos para o exercício do voto. Durante o regime militar (1964/84) não houve, na legislação eleitoral, qualquer progresso quanto ao direito de voto. A Emenda Constitucional nº 25/85 devolve ao analfabeto o direito de votar, agora em caráter facultativo. A partir de 1988 o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. No Brasil, o direito ao exercício do voto foi excludente em diferentes períodos de sua história e a legislação eleitoral foi progressivamente alterando o perfil do eleitor.

Curiosidade:


Os votos eram a princípio depositados em bolas de cera chamadas de pelouros; depois vieram as urnas de madeira, as de ferro e as de lona, até que se implementou em todo o País, no ano 2000, o voto informatizado, realizado em urnas eletrônicas que possibilitam a apuração das eleições quase que de forma imediata. Este método é considerado o mais eficiente e é estudado e copiado em todo o mundo.

 

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