

A Lei Maria da Penha e o seu efeito na sociedade
Por Jaine Arantes
A luta das mulheres por igualdade é histórica. Aos poucos, elas conseguiram o direito de votar, de trabalhar, de expressar, de vestir, de falar... Alcançaram posições jamais sonhadas como representantes de empresas, cidades, estados e países; vejam as ministras, rainhas e presidentas. A mulher é ainda, símbolo de vida (mãe, genitora), de beleza, de delicadeza e fragilidade, inspiração para poetas, escritores, músicos e artistas plásticos. Porém, é ela também, a mulher, a maior vítima das violências domésticas.
Segundo dados da Fundação Perseu Abramo, são estimados mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano; o espancamento atinge quatro mulheres por minuto no Brasil. O estudo apontou que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência em casa. O alarmante é que a maioria delas não denuncia os abusos por medo ou vergonha de se expor.
Vítima de duas tentativas de assassinato pelo marido, Maria da Penha Maia, biofarmacêutica cearense, virou símbolo da luta das mulheres vítimas de violência doméstica e deu nome à lei que está mudando a sociedade brasileira. Em 1983, aos 38 anos e com três filhas, Maria da Penha ficou paraplégica depois de levar um tiro nas costas disparado pelo marido. Frustrado, o pai das três filhas tentou ainda eletrocutar Maria da Penha no chuveiro.
A denúncia foi apresentada ao Ministério Público Estadual em 1984, mas o marido só foi condenado quase uma década depois a apenas oito anos de prisão. Contudo, os advogados do acusado conseguiram recorrer e amenizar a pena.
Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, condenou o Brasil por negligência e omissão. Uma das punições foi a recomendação para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. Um conjunto de entidades voltou a atenção para questões como formas de agressão doméstica e familiar contra as mulheres e estabeleceu mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.
Foi assim que entrou em vigor, no mês de setembro de 2006, a lei 11.340 com o nome de Maria da Penha, homenagem à biofarmacêutica cearense. Esta lei determina que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menor potencial ofensivo, e engloba, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral. De acordo com a nova legislação, o agressor poderá ser preso em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. Altera também a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor em programas de recuperação e reeducação.
Tipos de violência contra a mulher
O artigo 5º da lei 11.340/06, ou LMP (Lei Maria da Penha), diz que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Nestes casos considera-se que: unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas da mesma família ou não, inclusive as “esporadicamente agregadas”, ou seja, empregadas domésticas entre outras. Família deve ser compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e finalmente, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida (vítima), independentemente de coabitação.
Segundo a lei, as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
O artigo 7º da mesma lei define como violência doméstica e familiar contra a mulher:
Violência física - conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Violência psicológica - conduta que cause dano emocional, diminuição da auto-estima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, além de qualquer ação que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação;
Violência sexual - conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo, que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação, que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Violência patrimonial - conduta que retenha (impeça de tomar posse), subtraia ou destrua os objetos da vítima, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos, recursos econômicos, incluindo os necessários ao seu uso;
Violência moral - conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
São considerados crimes também, o tráfico de mulheres e o lenocínio (tirar proveito da prostituição, prática vulgarmente conhecida como cafetinagem).
As autoridades recomendam que toda mulher deve ficar atenta e denunciar qualquer abuso porque estes tipos de violências podem acontecer em casa, no trabalho, na rua, em colégios, escolas, igrejas, hospitais, postos de saúde, consultórios, clubes etc.
O que fazer em caso de agressão
A mulher vítima de violência deve chamar a polícia pelo número 190 ou procurar a delegacia mais próxima para registrar queixa contra o agressor - no caso de Divinópolis, procurar a Delegacia de Mulheres. Informar as autoridades sobre o dia, hora, local do fato, nome e endereço do agressor. Se tiver filhos, levar certidões de nascimento e ainda nome e endereço de testemunhas que presenciaram a agressão.
Para orientar e atender denúncias das vítimas de violência doméstica, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres colocou à disposição um número de telefone que atende no âmbito nacional. O número “180” funciona 24 horas por dia de segunda a domingo, inclusive nos feriados e a ligação é gratuita.
Segundo o artigo 11º da LMP, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência tomará providências imediatas de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Dentre elas, garantir proteção policial comunicada ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhar a vítima ao posto de saúde ou Instituto Médico Legal; fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; e informar à mesma sobre os direitos e serviços disponíveis a ela de acordo com esta Lei. É importante esclarecer que em seu artigo 28 a Lei garante a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar, o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
Conflitos e violência doméstica em Divinópolis
Segundo a delegada de Polícia Civil, responsável pela Delegacia Adjunta de Idosos e Mulheres de Divinópolis Maria Alice Faria, o número de atendimentos às vítimas de violência doméstica em Divinópolis neste ano, aumentou em relação ao ano passado. A Delegada acredita que este seja um dado positivo. “Não vejo isso como um aumento na violência, a agressão continua a mesma. Vejo que as mulheres é que estão procurando mais ajuda. E as vítimas tomarem coragem para procurar ajuda é muito positivo”, afirma Maria Alice.
A Delegada esclarece que a vítima é quem deve manifestar em caso de agressões de natureza leve, pois a polícia não pode entrar na intimidade das pessoas. Porém, nos casos mais graves, em que a vida da agredida corre risco, as autoridades podem interferir e tomar as medidas judiciais que a lei faculta, inclusive prender o agressor em flagrante. Maria Alice diz para as mulheres agredidas procurarem ajuda antes do problema se agravar. “Muitas vezes a violência começa com coisas menores como ofensas e cresce dentro da própria família, a ponto de passar a ameaças e de tornar insuportável a convivência. Isso pode culminar em fatos mais graves como as agressões e até mesmo em homicídio”, comenta a Delegada. De acordo com ela, a maioria dos assassinatos cometidos em Divinópolis no ano passado foram crimes passionais, ou seja, relacionados à paixão. Ao denunciar, a vítima pode evitar a violência, ou pelo menos amenizar.
Contudo, muitas mulheres ainda evitam a reclamação junto às autoridades por medo do agressor ou vergonha de expor a vida familiar. Por isso é importante ressaltar que o objetivo da Delegacia de Mulheres é trabalhar para romper a violência e não de separar a família. “Trabalhamos para recuperar a família, porque muitas vezes o agressor também precisa de ajuda. A maioria das agressões é realizada sob o efeito de álcool e outras drogas, então encaminhamos o agressor para um trabalho psicosocial”, esclarece Maria Alice.
Em Divinópolis, as mulheres que queiram ajuda e orientação devem ir à Delegacia de Mulheres na avenida Antônio Olímpio de Morais, número 909, centro ou ligar 3221 1202. Em cidades que não possuem delegacia especializada, as mulheres podem procurar a Delegacia de Polícia Civil. Ou ainda de qualquer lugar do Brasil podem acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou o número 180 criado especialmente para atender as mulheres vítimas de violência doméstica.